DECRETO N. 6.847, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dá nova redação ao caput do Artigo 1.º do Decreto n. 6.321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O caput do Artigo 1.º do Decreto n. 6.321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° _ a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 veículos;
Grupo "B" - 4 veículos;
Grupo "S-l" - 27 veículos;
Grupo "S-2" - 38 veículos;
Grupc "S-3" - 1 veículo;
Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos de 29 de julho de 1970 e o Decreto de 10 de julho de 1972, que alterou dispositivo do Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares
Palácio dos Badeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluiy Neto, Secretário Extraordinario de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador