DECRETO N. 6.848, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Fixa a frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 17 veículos;
Grupo "S-2" - 135 veículos;
Grupo "S-4" - 203 veículos;
Parágrafo único - A classificação em grupos referida no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação de frota discriminada no Artigo 1.° deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação , processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No minimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Superintendência de Controle de Endemias , da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador