DECRETO N. 6.849, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 104/75, da
CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter temporário, o sr. Francisco Solano de Oliveira
Rodrigues Filho, R.G. 7.464.037, junto ao Instituto Agronômico,
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior flea
sujtito ao Regime de Tempo integral, a título precdrio e em
estdgio de expenmentacao.
Artigo 3° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubrc de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador