DECRETO N. 6.852, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, área de terra
necessária à construção da estrada SP-127 -
Cerquilho - Tatui
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial,
faixa de terra configurada na planta cadastral individual n.°
PAT-23 175, que consta pertencer a Antonio de Paula Oliveira,
necessária à construção da estrada SP. 127
- Cerquilho - Tatuí, altura da estaca 970 conforme projeto
aprovado pelo Sr. Diretor Geral, as fls. 37-verso, dos autos
88.860-DER-61, em 5 de junho de 1961.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador