DECRETO N. 6.852, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da estrada SP-127 - Cerquilho - Tatui

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, faixa de terra configurada na planta cadastral individual n.° PAT-23 175, que consta pertencer a Antonio de Paula Oliveira, necessária à construção da estrada SP. 127 - Cerquilho - Tatuí, altura da estaca 970 conforme projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral, as fls. 37-verso, dos autos 88.860-DER-61, em 5 de junho de 1961.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador