DECRETO N. 6.853, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
Dispositivo de Entroncamento da SP. 304 com a SP- 255
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis
caracterizados na Planta Cadastral n.° PAT-21.827, necessarios
à construção do Dispositivo de Entroncamento da
SP. 304 com a SP. 255, projeto aprovado em 15 de Janeiro de 1974. as
fls. 36 da Papeleta de Remessa n.°737-DR.4-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador