DECRETO N. 6.854, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre criação de Escolas Estaduais de 1.º Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 201 e 203 do Decreto n. 17.698, de 26
de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas as seguintes Escolas Estaduais de 1.º Grau, de 2.º Estágio:
I - Escola de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Nova, de
Cubatão, jurisdicionada à DEB. de Santos, com 7 (sete)
classes comuns, mediante a anexação das 1.ª
2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª Escolas Mistas e
2.ª Escola Masculina de Vila Nova, de Igual estágio e no
mesmo município, regidas, respectivamente, pelos Professores I,
referência 18, do QM-PP-II, Neide Villaní, RG. n.
3.157.015, Luzia Rodriques Rebola RG. n. 2.774.109, Maria Neide Barbosa
Vieira, RG. n. 3.094.910, Maria Savoy Avilla Gimenez, RG. n. 4.758.479,
Edithe Pieruzzi Silveira, RG. n.º 3.002.943, Maria José
Gnecco, RG. n. 5.013.468, Plínio Amaral, RG. n. 2.480.594.
II - Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Jora, em Itarare,
jurisdicionada à DEB de itapevá, com 8 (oito) classes
comuns, mediante a criação de 4 classes e
anexação das 2.ª e 3.ª Escolas Mistas e
Masculina, das Agrupadas de Vila Jora de igual estágio e no
mesmo município, regidas, respectivamente, pelos Professores I,
referência 18, do QM-PP-II, Avelina Costa Barros, RG. n.
4.786.343, Terezinha Sampaio Jacopetti Ribeiro, RG. 4.525.332, Maria
Flora Pimentel Koti, RG. n. 4.721.472 e Juracy Martins, RG. n.
4.700.204.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador