DECRETO N. 6.856, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:
Capital
Cr$
Ação Feminina Evangélica - AFE ... ... ... ... ... 80.000,00
Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança, destinado:
Abrigo Rainha Izabel ... ... ... ... ... ... ... 25.000,00
Favela «Ordem e Progresso» da Barra Funda ... 20.000,00 45.000,00
Associação Protetora da Infância - Provincia de São Paulo, destinado:
à sua sede ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 40.000,00
Educandario São Gabriel ... ... ... ... ... ... ... 35.000,00
Recanto São Vicente de Paulo ... ... ... ... ... ... 95.000,00
Obras Sociais Rosário de Ouro ... ... ... ... ... 35.000,00 205.000,00
Casa da Criança
Cidade dos Velhinhos
Instituto Fraternal de Laborterapia ... ... ... ... ... ... 30.000,00
Sociedade Beneficente Pró Asilo à Velhice ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... 55.000,00
Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos
Araraquara
Asilo de Mendicidade de Araraquara ... ... ... ... ... ... 100.000,00
Araras
Sociedade Madalena de Canossa ... ... ... ... ... ... ... 45.000,00
Bálsamo
Vila São Vicente de Paulo ... ... ... ... ... ... ... ... 100.000,00
Birigui
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 45 000,00
Boa Esperança do Sul
Casa da Criança de Boa Esperança do Sul ... ... ... ... ... 60.000,00
Bragança Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Bragança Paulista ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
50.000,00
Centro Social de São José do Pontifício Instituto
das Missões ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
45.000,00
Cajuru
Lar dos Velhos de Cajuru ... ... ... ... ... ... ... ... ... 40 000,00
Campinas
Lar dos Velhinhos de Campinas ... ... ... ... ... ... ... 60.000,00
DRACENA
Casa dos Velhos Obra Unida à Sociedade São Vicente de
Paulo ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 62.000,00
Fernandopólis
Parque Residencial São Vicente de Paulo ... ... ... ... ... 60.000,00
Indaiatuba Instituto de Amparo ao Menor de Indaiatuba ... 30.000,00
Itapira
Casa de Repouso
Serviço Evangélico de Protegção à Infância - SEPIN ... ... 30.000,00
Itatiba
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ltatiba
... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 30 000,00
José Bonifácio
Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria ... 50.000,00
Neves Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 25.000,00
Osasco
Lar "Jesus Entre as Crianças" ... ... ... ... ... ... 30.000,00 .. 30.000,00
Osvaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz ..... 24.000,00
Pindamonhangaba
Lar dos Velhos Irmã Teresinha ... ... ... ... ... ... ... 131.000,00
Piracicaba
Lar dos Velhinhos de Piracicaba ... ... .... .... ... .... 100.000,00
Porto Feliz
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz ... ... ... ... ... ... ... ... ... - 30.000,000
Ribeirão Preto
Sociedade Distribuidora de Pão aos Pobres ... ... ... ... ... 50.000,00
Rio Claro
Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo ... ... ... ... ... ... 50.000,00
São Jose do Rio Pardo
Sociedade Espírita Beneficente "São Paulo" ... ... ... 15.000,00
São Jose do Rio Preto
Centro Social Parque Estoril... ... ... ... ... ... ... 50.000,00
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu ... ... ... ... ... 100.000,00
Sorocaba
Centro Espírita Fé em Deus ... ... ... ... ... ... ... ... 10.000,00
Taboão da Serra
Instituição de Amparo a Criança
Taubaté
Casas Pias de Taubaté - Obra Unida à Sociedade São
Vicente de Paulo ... ... ... ... ... ... ... ... ... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3 0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicação na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador