DECRETO N. 6.857, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Capital
Cr$
Centro Social São Francisco de Assis 40.000,00
Instituto Social de Educação e Assistência São João Gualberto 40.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador