DECRETO N. 6.858, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ .......... 1.996.500,00 (hum milhão, novecentos
e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:
Capital
Instituição Beneficente «A Luz Divina» ... ... ... ... ... ... ... ... 50.000,00
Instituição Cristã Beneficente «Verdade e Luz» ... ... ... ... ... ... 70.000,00
Agudos
Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos, destinado:
Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, de Agudos
................................................................
20.000.00
Instituto Educacional Dona Maria Leonor, de Garça
..............................................................
20.000,00
Ginásio e Escola Normal Santo Antonio, de Garça 10.000,00 50.000,00
Agudos
Associação Cívica e Educacional
«Polícia Mirim de
Agudos»................................................................
40.000,00
Americana
Serviço de Orientação de Menores de Americana
(SOMA) ................................................................
50.000,00
Amparo
Lar e Escola da Divina Providência ................................. 55.000,00
Araras
Instituição Assistencial e Educacional Espirita
«Berço da Fraternidade»
...................................................... 60.000,00
Areias
Associação de Proteção à Infância Areiense ........................ 60.000,00
Bauru
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru
...............................................................
20.000,00
Casa do Garoto ....................................................... 50.000,00
Caçapava
Casa da Criança de Caçapava ......................................... 33.000,00
Campinas
Lar Escola Nossa Senhora do Calvário .............................. 90 000,00
Dracena
Associação de Proteção ao Menor de Dracena ............................. 63.000,00
Ibitinga
Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, destinado:
Creche Imaculada Conceição ............................................. 50.000,00
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à Infância
Juventude ............................................................. 100.000,00
Itu
Sociedade Espírita «Cabaninha de Antonio de Aquino» 110.000,00
Junqueirópolis
Assistência Social Espírita de Junqueirópolis (ASEJ) 18.000,00
Limeira
Mocidade Espírita de Limeira ........................................... 20.000,00
Lorena
Creche Lorenense «Pingo de Gente» ...................................... 36.000,00
Oratório São Luiz ...................................................... 40.000,00
Mirassol
Organização Paroquial de Assistência Social (OPAS) .............. 40.000,00
Mogi Guaçu
Centro de Ação Social de Moji Guagu (CASMOQU),
destinado à sua sede .................................................... 50.000 00
Casa da Criança ............................................ 50.000,00 100.000,00
Mogi Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais (APAE) de Mogi Mirim ........... 57.000,00
Penápolis
Centro Espírita Discípulos de Jesus, destinado:
Creche e Escola Maternal "Auta de Souza" ................................ 30.000,00
Pinhal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal ................. 54.000.00
Casa da Criança de Pinhal São Francisco de Assis ........................ 8.000,00
Lar "Jesus" de Pinhal ................................................... 30.000,00
Poá
Reino da Garotada ....................................................... 90.000,00
Rio Claro
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro .............. 30.000,00
Santos
Associação Espirita "Seara de Jesus"..................................... 70.000 00
Associação Protetora de Menores de Santos .............................. 160.000,00
São Carlos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos ............. 50.000,00
São José do Rio Pardo
Sociedade Lar da Infância ............................................... 38.000,00
Sarutaiá
Associação de Proteção à Maternidade
e à Infância de Sarutaiá ........... 45.000,00
Serra Negra
Educandário Nossa Senhora Aparecida ..................................... 45.000,00
Torrinha
Casa da Criança de Torrinha, destinado:
Creche D. Maria Antonia Gagliardi Lancia ................................ 15.000,00
Vargem Grande do Sul
Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais
(CPDEX) de Vargem Grande do Sul
.................................................... 39.500,00
Votuporanga
Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga ....................... 30.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador