DECRETO N. 6.859, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos à instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros), às
seguintes instituições assistenciais:
Capital
Cr$
Instituto Fraternal, de Laborterapia................................30.000,00
Bragança Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bragança Paulista........... 4.000,00
Capão Bonito
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito ............................100.000,00
Neves Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista .... 27.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador