DECRETO N. 6.859, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Capital                                                                               Cr$
Instituto Fraternal, de Laborterapia................................30.000,00
Bragança Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bragança Paulista........... 4.000,00
Capão Bonito
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito ............................100.000,00 
Neves Paulista
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista .... 27.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador