DECRETO N. 6.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 600 000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à seguinte instituição assistencial:
Presidente Prudente                                                                          Cr$ 
Associação Assistencial «Adolpho Bezerra de Menezes........... 600.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à conta do código 11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador