DECRETO N. 6.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 600 000,00
(seiscentos mil cruzeiros), à seguinte instituição
assistencial:
Presidente Prudente
Cr$
Associação Assistencial «Adolpho Bezerra de Menezes........... 600.000,00
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à conta do
código 11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício e
Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à conta da
dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador