DECRETO N. 6.863, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 205.700,00 (duzentos e cinco mil e setecentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Agudos
Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos, destinado:
Instituto Educacional Dona Manra Leonor, de Garga ............... 11.100,00 
Associação Cívica e Educacional "Polícia Mirim de Agudos" ............ 25.000,00
Bauru
Casa do Garoto ........................ 12.200,00
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude ............. 83.000,00
Junqueirópolis
Assistencia Social Espírita de Junqueirópolis (ASEJ) ......... 16.000,00
Mogi Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Mogi Mirim ....................8.800,00
Sarutaiá
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Sarutaiá ............................40.000,00
Vargem Grande do Sul
Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais (CPDEX) de de Vargem Grande do Sul .........................9 600 00
Artigo 2.° - A despeza com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código ll.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4 0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Márie de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador