DECRETO N. 6.864, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial: 
                                                                                                                                   Cr$ 
Assis Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis.... 17. 500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá, Cr$ 3.600.000,00 (tres milhões e seiscentos mil cruzeiros) à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil cruzeiros) a conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador