DECRETO N. 6.864, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros)
à seguinte instituição assistencial:
Cr$
Assis Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis.... 17. 500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá, Cr$ 3.600.000,00 (tres
milhões e seiscentos mil cruzeiros) à conta do
código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício e Cr$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos
mil cruzeiros) a conta da dotação própria do
orçamento de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador