DECRETO N. 6.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 391.500.00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
Ibitinga
Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, destinado: Creche Imaculada Conceição......................................17.000.00
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude ......... 174.500,00
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona Zilda Salvagni", de Taquaritinga................................200.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador