DECRETO N. 6.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para construção
à instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 391.500.00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos cruzeiros),
às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
Ibitinga
Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, destinado:
Creche Imaculada
Conceição......................................17.000.00
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude ......... 174.500,00
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona
Zilda Salvagni", de
Taquaritinga................................200.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador