DECRETO N. 6.868, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
 
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria na Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 8.300.000,00 ( oito milhões e trezentos mil cruzeiros ), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesas de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:  



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:  


Justificativa
O presente crédito suplementar destina-se ao suplemento econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros para aquisição de Alimentação e Conservação e Manutenção Geral; subelemento econômico 4.1.1.5 - Construções de Edifício Públicos , que será aplicado no prosseguimento das obras, de acordo com a programação estabelecida e decorrente da integração de novas áreas desapropriação estabelecida e decorrente da integração de novas áreas desapropriadas, no conjunto do Palácio dos Bandeirantes elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, para complementação e renovação da frota de veículos e ao elemento econômico 4.1.4.0 - Material Permanente, para aquisição de móveis e equipamentos. 
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesas do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:  


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes , 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira , Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador