Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 567, de 11 de
dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria na Fazenda,
ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 8.300.000,00 ( oito milhões e
trezentos mil cruzeiros ), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesas de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da seguinte dotação:
Justificativa
O presente crédito
suplementar destina-se ao suplemento econômico
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros para
aquisição de Alimentação e
Conservação e Manutenção Geral; subelemento
econômico 4.1.1.5 - Construções de
Edifício
Públicos , que será aplicado no prosseguimento das obras,
de acordo com a
programação estabelecida e decorrente da
integração de novas áreas
desapropriação
estabelecida e decorrente da integração de novas
áreas desapropriadas, no
conjunto do Palácio dos Bandeirantes elemento 4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações,
para complementação e renovação da frota de
veículos e ao elemento econômico 4.1.4.0 - Material Permanente, para aquisição de
móveis e equipamentos.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da
Despesas do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º , do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira , Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador