DECRETO N. 6.869, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975
Atribui a
administração de imóvel do patrimonio do Estado
para a Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida à Secretaria de Estado de
Obras e do Meio Ambiente a administração de imóvel
do patrimônio do Estado, inclusive benfeitorias, situado no
Município da Capital, integrante de parte de área maior
ocupada pelo Instituto Butantan destinado as novas
instalações da Secretaria de Estado de Obras e do Meio
Ambiente, que assim se descreve:
Começa no ponto "A" (coordenadas x= 533.744 e y= 611.629)
amarado ao eixo da caixa d'água, contruída pelo instituto
Butantã (Ponto 0); deste ponto segue perpendicular ao eixo da
Av. Lineu Prestes (antiga rua "G") na distância de 84,00 m
(oitenta e quatro metros) até o marco de concreto (cota 44 + 18)
cravado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Prof. Lineu Prestes
(antiga rua "G"); deste ponto segue pelo eixo da Av. Prof. Lineu
Prestes (antiga rua "G") em direção ao centro da cidade
na distância de 318,00 m (trezentos e dezoito metros) até
encontrar o ponto "1"; deflete à direita (deste ponto "1") e
segue pelo alinhamento perpendicular ao eixo da Av. Prof. Lineu Prestes
(antiga rua "G") na distância de 65,50 m (sessenta e cinco metros
e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "A . Deste
ponto "A" segue em linha reta com o rumo de 14° 08 40" SE e na
distância de 100,00 m (cem meros) confrontando com área da
ex-SUSAM até encontrar o ponto "B" (coorde- nadas x= 558.181 e
y= 514.661) deste ponto "B" deflete à direita e segue em linha
reta com o rumo de 75° 51' 20" SW e na distância de 60,00 m
(sessenta metros) confrontando ainda com área da ex-SUSAM,
até encontrar o ponto "C" (coordenadas x= 500.000 y= 500.000);
deste ponto "C" deflete à es querda e segue em linha reta com o
rumo de 14° 08' 46" SE e na distância de 100,00 m (cem
metros) até encontrar o ponto "D'' (coordenadas X= 524.435 y=
403.032) deste ponto "D" deflete a esquerda segue em linha re ta com o
rumo de 75° 51' 20" NE e na distância de 300,00 m (trezentos
metros) até encontrar o ponto "E" (coordenadas x= 815.336 y- 476
340): deste ponto "E" deflete a esquerda e segue em linha reta com o
rumo de 14° 08' 40" NW e na distância de 200,00 m (duzentos
metros) até encontrar o ponto "F" (coordena das x= 766.467 y=
670.276); deste ponto "F" deflete à esquerda e segue em linha
reta com o rumo 75» 51' 20" SW e na distância de 240,00 m
(duzentos e quarenta metros) até encontrar o ponto "A", onde
teve início a presente descrição.
O polígono A - B - C - D - E - F - A descrito encerra uma área de 54.000 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador