DECRETO N. 6.869, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Atribui a administração de imóvel do patrimonio do Estado para a Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida à Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente a administração de imóvel do patrimônio do Estado, inclusive benfeitorias, situado no Município da Capital, integrante de parte de área maior ocupada pelo Instituto Butantan destinado as novas instalações da Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente, que assim se descreve:
Começa no ponto "A" (coordenadas x= 533.744 e y= 611.629) amarado ao eixo da caixa d'água, contruída pelo instituto Butantã (Ponto 0); deste ponto segue perpendicular ao eixo da Av. Lineu Prestes (antiga rua "G") na distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros) até o marco de concreto (cota 44 + 18) cravado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua "G"); deste ponto segue pelo eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua "G") em direção ao centro da cidade na distância de 318,00 m (trezentos e dezoito metros) até encontrar o ponto "1"; deflete à direita (deste ponto "1") e segue pelo alinhamento perpendicular ao eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua "G") na distância de 65,50 m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "A . Deste ponto "A" segue em linha reta com o rumo de 14° 08 40" SE e na distância de 100,00 m (cem meros) confrontando com área da ex-SUSAM até encontrar o ponto "B" (coorde- nadas x= 558.181 e y= 514.661) deste ponto "B" deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 75° 51' 20" SW e na distância de 60,00 m (sessenta metros) confrontando ainda com área da ex-SUSAM, até encontrar o ponto "C" (coordenadas x= 500.000 y= 500.000); deste ponto "C" deflete à es querda e segue em linha reta com o rumo de 14° 08' 46" SE e na distância de 100,00 m (cem metros) até encontrar o ponto "D'' (coordenadas X= 524.435 y= 403.032) deste ponto "D" deflete a esquerda segue em linha re ta com o rumo de 75° 51' 20" NE e na distância de 300,00 m (trezentos metros) até encontrar o ponto "E" (coordenadas x= 815.336 y- 476 340): deste ponto "E" deflete a esquerda e segue em linha reta com o rumo de 14° 08' 40" NW e na distância de 200,00 m (duzentos metros) até encontrar o ponto "F" (coordena das x= 766.467 y= 670.276); deste ponto "F" deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo 75» 51' 20" SW e na distância de 240,00 m (duzentos e quarenta metros) até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição.
O polígono A - B - C - D - E - F - A descrito encerra uma área de 54.000 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador