DECRETO N. 6.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 14.589 830,00 (quatorze
milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 14.859.830,00
(quatorze milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e
trinta cruzeiros) destina-se a atender despesas das seguintes
Coordenadorias da Secretaria da Promoção Social:
1) Cr$ 10.000.000,00 - para a Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário a fim de que a mesma possa atender compromissos
relativos a construção de centros comunitários
através de convênios firmados com Prefeituras Municipais
do interior,
2) Cr$ 4.589.830,00 - para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado destinados Cr$ 1.000.000,00 à construção
de uma cabine primária na Fazenda São Roque, Cr$
3.000.000,00 destirados à construção de um
núcleo destinado a abrigar 72 «assistidos» na mesma
Fazenda, e Cr$ 589.830,00 destinados a reformas diversas na Central de
Triagem e Encaminhamento Serviço de Reabilitação
Social e Divisão de Atendimento Geral.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Onde se lê: Categoria Econômica - Especificação
4.0.0.0 Despesas de Capital
Leia-se: Código - Especificação
4.0.0.0 Despesas de Capital