DECRETO N. 6.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 14.589 830,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 14.859.830,00 (quatorze milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta cruzeiros) destina-se a atender despesas das seguintes Coordenadorias da Secretaria da Promoção Social:
1) Cr$ 10.000.000,00 - para a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário a fim de que a mesma possa atender compromissos relativos a construção de centros comunitários através de convênios firmados com Prefeituras Municipais do interior,
2) Cr$ 4.589.830,00 - para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado destinados Cr$ 1.000.000,00 à construção de uma cabine primária na Fazenda São Roque, Cr$ 3.000.000,00 destirados à construção de um núcleo destinado a abrigar 72 «assistidos» na mesma Fazenda, e Cr$ 589.830,00 destinados a reformas diversas na Central de Triagem e Encaminhamento Serviço de Reabilitação Social e Divisão de Atendimento Geral.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Onde se lê: Categoria Econômica - Especificação
4.0.0.0 Despesas de Capital
Leia-se: Código - Especificação
4.0.0.0 Despesas de Capital