Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.871, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO APULO, usando de usas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 8.125.000,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 8.125.000,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), aberto à Secretaria de Economia e Planejamento destina-se:
- Cr$ 90.000,00 para custeio de cursos, seminários e encontros.
- Cr$ 30.000,00 para aquisição de materiais de escritorio em geral.
- Cr$ 210.000,00 para diárias e despesas gerais com técnicos e pessoal administrativos indispensáveis aos conclaves.
- Cr$ 15.000,00 para pagamento de despesas com serviço telefônico no exercício anterior.
- Cr$ 20.000,00 destinado a aquisição de linhas telefônicas.
- Cr$ 7.000.000,00 para contratos para contratos de serviços especializados com a PRODESP.
- Cr$ 356.000,00 para aluguéis.
- Cr$ 54.000,00 para transportes e comunicações
- Cr$ 60.000,00 para serviços de utilidade pública.
- Cr$ 300.000,00 para convênios com o CIEE.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da Fazenda está autorizado a reliazar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a programação orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
                                                                                                         

DECRETO N. 6.871, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974


Retificação
Artigo 1º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou:
EM JUSTIFICATIVA
Leia-se como segue e não como constou;

 

DECRETO N. 6.871, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou: