DECRETO N. 6.872, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro dc 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará, a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se às Prefeituras de Bofete, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de Pereiras, no valor de Cr$ 30.000,00 como auxílio de emergência para atender os prejuízos ocasionados por forte temporal ocorrido na região.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de Outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.872, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 2.º -
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: 21 - Admimstração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 02 - Encargos Gerais do Estado
Códigos
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SP
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