DECRETO N. 6.873, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 1.059.413,00 (hum milhão, cinquenta e nove mil quatrocentos e treze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata, o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Através do presente, transfere-se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, recursos da ordem de Cr$ 1.059.413,00 (hum milhão, cinquenta e nove mil quatrocentos e treze cruzeiros) que se destinam a encargos gerais, juros de empréstimos e despesa referente a amortização da dívida pública fundada externa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moares, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.873, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, ..........................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Fernando Guedes de Moares, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se: Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda