DECRETO N. 6.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 30.000 000,00 (trinta milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao aumento de capital
da VASP S|A., a fim de permitir que a mesma amortize e efetue
pagamentos de dividas assumidas na compra de novas aeronaves.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos ... de outubro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Palácio dos Bandeirantes,................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Secretaria da Fazenda.
Leia-se:
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Onde se lê:
Publicado na Casa Civil, aos ... de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi.........................................
Leia-se:
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi.........................................