DECRETO N. 6.875, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça,
um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no valor de
Cr$ 25.000 000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), à Secretaria da Justiça, tem por objetivo a
conclusão das obras das Penitenciárias de Araraquara e
Pirajuí e Mini-Penitenciárias de Itirapina, Sorocaba e
São Vicente.
Face a ab-rogação dos Decretos ns. 5.874 e 5.877 e
derrogação dos Decretos ns. 5.875 e 5.878, datados de 11 de
março de 1975, torna-se possível a
efetivação desse crédito.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Ficam ab-rogados os Decretos ns. 5.874 e 5.877,
de 11 de março de 1975, derrogados os Decretos ns. 5.875 e 5.878,
de 11 de março de 1975, no que tange a alocação e
suplementação, na importância de Cr$ 3.000.000 00
(três milhões de cruzeiros), respectivamente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador