DECRETO N. 6.880, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, com a mclusão do subelemento 4.3.3.3 -
Entidades Municipais
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.500.000,00
(dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) destma-se a reforgar as
dotações orçamentarias da secretaria de Esportes e
Turismo na seguinte conformidade.
I - Ao Gabinete do Secretário - Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), para atender convênios com
Prefeituras para construção de "Campings" no Estado.
II - A Coordenadoria de Turismo - Cr$ 7.500.000.00 (sete
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atendimento de encargos
de investimentos oriun- dos da construção do Hotel de
Peruibe, realizada através da Companhia Agricola
Imobiliária e Colonizadora - CAIC.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 oe outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador