DECRETO N. 6.880, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a mclusão do subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) destma-se a reforgar as dotações orçamentarias da secretaria de Esportes e Turismo na seguinte conformidade.
I - Ao Gabinete do Secretário - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender convênios com Prefeituras para construção de "Campings" no Estado.
II - A Coordenadoria de Turismo - Cr$ 7.500.000.00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atendimento de encargos de investimentos oriun- dos da construção do Hotel de Peruibe, realizada através da Companhia Agricola Imobiliária e Colonizadora - CAIC.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 oe outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador