DECRETO N. 6.881, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas de Botucatu

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Ciências Médicas de Botucatu um crédito de Cr$ 1.339.042,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e quarenta e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Faculdade de Ciências Médicas de Botucatu destina-se a atender às seguintes despesas:
- Refeições e hospedagem de membros de bancas examinadoras;
- Pagamento à Guarda Mirim que presta serviços na Faculdade;
- Manutenção da Estação Experimental Presidente Médici e Fazenda São Manuel;
- Consertos de aparelhos médicos de alta precisão;
- Pagamento a dentistas que prestam serviços aos doentes internados no Hospital das Clínicas e aos laboratórios que medem índice de irradiação devido a exposição sofrida por funcionários e doentes no R.X. e Bomba de Cobalto;
- Pagamento de contrato de limpeza do Campus da Faculdade;
- Pagamento de limpeza nos hospitais e áreas de ensino;
- Pagamento a estagiários do último ano de medicina.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Barros, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador