DECRETO N. 6.882, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 91.503.066,00 (noventa e um milhões, quinhentos e três mil, sessenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:




JUSTIFICATIVA 
A presente suplementação destina-se aos pagamentos de pensões de exercícios anteriores, reguladas pelas Leis n. 4832/58 e n. 604/61, despesa decorrente do aumento de 30% estendido aos Inativos e Pensionistas e despesa com os novos beneficios concedidos neste exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.882, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Órgão: 14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Código - Especificação
Onde se lê: - 4.3.1.3 - Amortização da Dívida Pública Flutuante
Leia-se: - 4.3.1.5 - Amortização de Empréstimos Internos