DECRETO N. 6.882, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 91.503.066,00
(noventa e um milhões, quinhentos e três mil, sessenta e
seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação destina-se aos pagamentos de pensões
de exercícios anteriores, reguladas pelas Leis n. 4832/58
e n. 604/61, despesa decorrente do aumento de 30% estendido aos
Inativos e Pensionistas e despesa com os novos beneficios concedidos
neste exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.882, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Órgão: 14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Código - Especificação
Onde se lê: - 4.3.1.3 - Amortização da Dívida Pública Flutuante
Leia-se: - 4.3.1.5 - Amortização de Empréstimos Internos