DECRETO N. 6.883, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Enérgia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 1.059.413,00 (hum
milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e treze cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
É o Orçamento-Programa
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
suplementado no valor de Cr$ 1.059.413,00, onerando a Atividade -
Manutenção do Sistema de Saneamento em Cr$ 577.811,00 e o
Projeto - Saneamento Geral da Região Metropolitana em Cr$
481.602,00. O presente crédito tem a finalidade de arcar com
compromisso assumido pelo Governo do Estado junto ao Banco
Interamencano de Desenvolvimento - BID decorrente dos
empréstimos contraidos e destinados as obras do Sistema
Cantareira, no qual figuror a ex-COMASP hoje integrada na SABESP como
administradora.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.873 de 15 de
outubro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador