PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Superrintendência do Desenvolvimento do Lítoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 16.025.000,00 (dezesseis milhões, vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa adequar o orçamento da SUDELPA de 1975, às necessidades inerentes ao desenvolvimento sócio-econômico da região litorânea até o final do exercício.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:


Artigo 3º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovado prlo Decreto nº 5.315, de 19 de dezembro de 1974, conforme diserminação abaixo:
Suplementa:


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando guedes de Moraes, respondete pelo Espediente da Secretaria da Fazenda
JORGE WILHEIM, secretario de Economia e Planejamaneto
publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 19757
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador