DECRETO N. 6.885, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 1.681.808,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e um mil,
oitocentos e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito suplementar de Cr$ 1.681.808,00
(hum milhão, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta
cruzeiros) a reforço do orçamento de custeio do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, para Pessoal e Reflexos, Encargos
Gerais e despesas de pessoal de exercício encerrado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.878, de 15 de outubro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador