DECRETO N. 6.886, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 68.203,00
(sessenta e oito mil, duzentos e três cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Face à edição da Lei Complementar n. 102, de 12 de
agosto de 1974, que estabelece normas para a
classificação e o enquadramento dos atuais cargos de
direção, de natureza administrativa, cujas
atribuições sejam consideradas inerentes a profissionais
de nível superior, regulamentada pelo Decreto n.º 6.260, de
5 de junho de 1975, que retroage seus efeitos à data de 13 de
agosto de 1974, determinou despesas não previstas no
Orçamento-Programa vigente, tornando-se necessário o
presente crédito suplementar.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.879, de 15 de outubro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador