DECRETO N. 6.887, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a exposição do Reitor da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
43 - PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA
08.44.205 - Ensino de Graduação
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4130 - Equipamentos e Instalações ............... 350.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito nos termos do Artigo 43, .§ 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador