DECRETO N. 6.889, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo 6.º, do Decreto n. 5.821, de 6 de março de 1975, fica alterado o Orçamento vigente aprovado pela Lei n.  567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 5.821, de 6 de março de 1975. Complementando ainda as transferência de dotações, autorizadas pelo Decreto n.º 6.642, de 26 de agosto de 1975.



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador