PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.005.972,00 (hum milhão, cinco mil novecentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos orçamentários na Administração Superior da Secretaria e da Sede e na Coordenadoria da Administração de Pessoal visa o atendimento de despesas inadiáveis com: material de consumo necessário ao desempenho do serviço médico civil; conservação e reparos através de serviços de terceiros; despesas de exercícios anteriores; contribuições de previdência social e a substituição de oito automóveis que ultrapassaram os cmco anos de utilização. Por outro lado, permitirá, também, a Administração de Pessoal do Estado realizar concursos públicos tendo para tanto o órgão reformulado parcialmente sua programação sem prejudicar os objetivos estabelecidos.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 638.972,00 (seiscentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e dois cruzeiros) recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
II - Cr$ 367.000.00 (trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros) recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
JORGE WILHEIM, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.065.972,00 (hum milhão, cinco mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), suplemnetar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos orçamentários na Administração Superior da Secretaria e da Sede e na Coordenadoria da Administração de Pessoal visa o atendimento de despesas inadiáveis com: material de consumo necessário ao desempenho do serviço médico civil; conservação e reparos através de serviços de terceiros; despesas de exercícios anteriores; contribuições de previdência social e a substituição de oito automóveis que ultrapassaram os cinco anos de utilização. Por outro lado, permitirá, também a Administração de Pessoal do Estado realizar concursos públicos tendo, para tanto, o órgão reformulado parcialmente sua programação sem prejudicar os objetivos estabelecidos.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 638.972,00 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), recursos provenientes da redução das seguinte dotações:

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pela Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação do D.O. de 17-10-75
Artigo 2º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada pos Categorias Econômicas
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal Econômicas
Leia-se: Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadora da Administração de Pessoal