DECRETO N. 6.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Retorno Lobo-Andrade e Silva na SP-280 - 9.° trecho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na
planta cadastral geral n.° TOP-19.116, necessários à
construção do Trevo de Retorno Lobo - Andrada e Silva na
SP-280 - 9.° trecho, projeto aprovado em 18-03-1971, às fls.
9-verso da P.R. n.°625/DER/71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador