DECRETO N. 6.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Retorno Lobo-Andrade e Silva na SP-280 - 9.° trecho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP-19.116, necessários à construção do Trevo de Retorno Lobo - Andrada e Silva na SP-280 - 9.° trecho, projeto aprovado em 18-03-1971, às fls. 9-verso da P.R. n.°625/DER/71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador