DECRETO N. 6.897, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Rubiácea
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2111|75 - aps. SENA-335|75, a doação
à Prefeitura Municipal de Rubiácea, dos materiais usados
abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas - AS-44
- Av. Rangel Pestana, 300 CAM-867|74: 2 máquinas de escrever -
marca Olivetti tipo Paica com 130 espaços M-44 - ns. de
fabricação 436027 e 435861 - PI-50023 e s|n.° -
(itens 3 e 5); 1 máquina de escrever - marca Olivetti tipo Paica
com 260 espaços M-44 - n.° de fabricação
2106683 - PI-101.371 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Administração -
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras - Av. Torres de Oliveira, 368 -
CAM-1336174:
14 cadeiras de madeira fixas - PI-SF - 1463 - 2682 - 12043 51814 -
53870 - 53955 - 55390 - 64367 - 68529 - 80915 - 80920 - 80922 0991 -
81005.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador