DECRETO N. 6.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento de Administração (DAS) da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
DAS ALTERAÇÕES E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
Artigo 1.º - Ficam criada, no Departamento de Administração (DAS) da Secretaria da Fazenda, as seguintes unidades:
I - o Serviço de Transportes (DAS-6), com a respectiva Diretoria (AS-6);
II - o Centro de Informações Técnicas - CIT (DAS-7), com:
a) Diretoria (AS-7);
b) Seção de Documentação Técnica (AS-71);
c) Setor de Reprografia (AS-701).
III - a Seção de Almoxarifado (AS-32), com Setor
de Estocagem de Materiais 'I (AS-321) e Setor de Estocagem de Materiais
II (AS-322) subordinada à Divisão de Material e
Serviços (.DAS-3);
IV - a Seção de Promoção e
Integração Social (AS-53) subordinada á
Divisão de Assistência Social (DAS-5).
Artigo 2.º - A Seção de Material (AS-33), da
Divisão de Material e Serviços (DAS-3), passa a
denominar-se Seção de Compras e Contratos (AS-33).
Artigo 3.º - A Seção de Garagem (AS-46), da
Divisão de Manutenção (DAS-4), passa a
denominar-se Seção de Operações (AS-61),
ficando subordinada ao Serviço de Transportes (DAS-6).
Artigo 4.º - O Setor de Administração de
Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de
Material e Serviços (DAS-3), criado pelo artigo 7.º do
Decreto de 30 de março de 1970, que dispoe sobre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Administração
Superior da Secretaria da Fazenda, passa a denominar-se Setor de Posto
(AS-611), ficando subordinado a Seção de
Operações (AS-61) do Serviço de Transportes
(DAS-6).
Artigo 5.º - A Oficina de Veículos (AS-45), da
Divisão de Manutenção (DAS-4), passa a
denominar-se Seção de Manutenção de
Veículos (AS-62), ficando subordinada ao Serviço de
Transportes (DAS-6).
Artigo 6.º - A Divisão de Assistência Social
(DAS-5), passa a denominar-se Divisão de Assistência
Médico-Social (DAS-5).
Artigo 7.º - O Setor de Microfilmagem da Divisão de
Material e Serviços (DAS-3), criado pelo artigo 1.º do
Decreto n.º 2.040, de 25 de julho de 1973, fica transformado em
Seção de Microfilmagem (AS-74), passando a subordinar-se
ao Centro de Informações Técnicas - CIT (DAS-7).
Artigo 8.º - Passam a subordinar-se ao Centro de Informações Técnicas - CIT (DAS-7) as seguintes unidades:
I - da Divisão de Material e Serviços (DAS-3), a
Seção de Arquivo (AS-32) e a Seção de
Gráfica (AS-34);
II - da Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), a Biblioteca (AS-53).
Artigo 9.º - Fica extinta a Seção de
Transportes (AS-35) criada pelo item 4.6 do inciso I, do Artigo
6.º, do Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA
Artigo 10 - Em decorrência dos dispostos nos Artigos
1.º a 9.º deste Decreto e mantida a atual Divisão de
Finanças (DAS-2), o Departamento de Administração
(DAS) da Secretaria da Fazenda, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretona (AS), com o Gabinete do Diretor (DAS-G);
II - Divisão de Pessoal (DAS-1), compreendendo:
a) Diretoria (AS-1);
b) Seção de Cadastro, Prontuário, Classificação e Lavratura de Atos (AS-11);
c) Seção de Contratos Trabalhistas (AS-12);
d) Seção de Frequência, Promoção e Adicional (AS-13);
e) Seção de Estudos (AS-14).
III - Divisão de Finanças (DAS-2), compreendendo:
a) Diretoria (AS-2);
b) Seção de Orçamento e Custos (AS-21);
c) Seção de Despesa (AS-22).
IV - Divisão de Material e Serviços (DAS-3), compreendendo:
a) Diretoria (AS-3);
b) Seção de Protocolo (AS-31);
c) Seção de Almoxarifado (AS-32), com Setor de
Estocagem de Materiais 'I (AS-321) e Setor de Estocagem de Materiais II
(AS-322);
d) Seção de Compras e Contratos (AS-33).
V - Divisão de Manutenção (DAS-4), compreendendo:
a) Diretoria (AS-4);
b) Seção de Portaria e Zeladoria (AS-41);
c) Seção de Manutenção de Imóveis e Instalações (AS-42);
d) Marcenaria (AS-43);
e) Oficina de Máquinas (AS-44).
VI - Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), compreendendo:
a) Diretoria (AS-5);
b) Creche (AS-51);
c) Ambulatório (AS-52);
d) Seção de Promoção e Integração Social (AS-53).
VII - Serviço de Transportes (DAS-6). compreendendo:
a) Diretoria (AS-6);
b) Seção de Operações (AS-61), com Setor de Posto (AS-611);
c) Seção de Manutenção de Veículos (AS-62);
d) Setor de Administração de Frota (AS-601).
VIII - Centro de Informações Técnicas - CIT - (DAS-7), compreendendo:
a) Diretoria (AS-7);
b) Seção de Documentação Técnica (AS-71);
c) Bilbioteca (AS-72);
d) Seção de Arquivo (AS-73);
e) Seção de Microfilmagem (AS-74);
f) Seção Gráfica (AS-75);
g) Setor de Reprografia (AS-701).
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 11 - Ao Departamento de Administração da
Secretaria (DAS) incumbe a execução dos serviços
de administração de pesooal, orçamentária e
financeira, de material e de transportes internos motorizados dos
Órgãos diretamente subordinados ao Secretário da
Fazenda, exceto das Coordenações de
Administração Tributária e de
Administração Financeira, bem como, os serviços de
Assistência Médico-Social e outros Indivisíveis que
não foram atribuídos às referidas
Coordenações.
Artigo 12 - Ao Gabinete do Diretor (DAS-G) do Departamento de Administração da Secretaria (DAS) incumbe:
I - receber registrar distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar os expedientes do Gabinete;
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 13 - A Divisão de Pessoal (DAS-1), incumbe:
I - através da Seção de Cadastro,
Prontuário, Classificação e Lavratura de Atos
(AS-11):
a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal, bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação de funcionários
concursados;
d) controlar a lotação classificação e o exercício dos servidores;
e) elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores;
f) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
g) preparar o expediente relativo a posse;
h) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
i) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais e funcionais do servidor.
II - através da Seção de Contratos Trabalhistas (AS-12):
a) preparar e lavrar contratos individuais de trabalho;
b) conservar o cadastro e preencher a ficha de registro de empregados;
c) controlar a frequência com relação ao
pessoal da Capital, no regime da legislação trabalhista;
d) prestar iniormações sobre direitos e vantagens
referentes ao pessoal sujeito à legislação
trabalhista.
III - através da Seção de Frequência,
Promoção e Adicional (AS-13), em relação
aos servidores da Capital:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de funcionários;
f) elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;
g) organizar as listas de candidatos a promoção.
IV - através da Seção de Estudos (AS-14):
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 14 - A Divisão de Finanças (DAS-2), incumbe:
I - através da Seção de Orçamento e Custos (AS-21):
a) propor normas para elaboração e
execução orçamentária atendendo aquelas
baixadas pelos Órgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades
de Despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
g) manter os registros necessários à apuração de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - através da Seção de Despesa (AS-22):
a) propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
e) emitir empenhos e subempenhos;
f) atender as requisições de recursos financeiros;
g) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
h) emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos;
i) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
j) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
l) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa.
Artigo 15 - A Divisão de Material e Serviços (DAS-3) incumbe:
I - através da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) expedir papéis, processos e a correspondência;
c) informar a localização dos processos e papéis em andamento.
II - através da Seção de Almoxarifado (AS-32):
a) analisar a composição dos estoques com o
objetivo de verificar sua correspondência as necessidades
efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar os pedidos de compra para a formação ou reposição do seu estoque;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
e) divulgar e distribuir os materiais estocados considerados
excedentes, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda
que deles necessitem;
f) realizar balancetes mensais do material estocado;
g) efetuar e manter atualizado o controle quantitativo e de valor dos materiais recebidos em seu estoque;
h) manter atualizado os registros de entrada e saída de materiais.
III - através da Seção de Compras e Contratos (AS-33):
a) Manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou prestação de serviços;
c) receber e analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou contratação de serviço;
e) comunicar, ao órgão responsável pela
encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos
fornecedores;
f) processar a locação de serviços, máquinas, imóveis e outras;
g) processar a venda ou a entrega de matenal inservivel, obedecidas as normas legais vigentes;
h) efetuar o registro de preços de materiais.
Parágrafo único - As atribuições
definidas nas alíneas do inciso II deste artigo, serão
exercidas pelo Setor de Estocagem de Materiais I (AS-321) e pelo Setor
de Estocagem de Materiais II (AS-322), quanto aos materiais de uso
exclusivo, respectivamente, da Seção de
Manutenção de Imóveis e Instalações
(AS42) e da Seção de Marcenaria (AS-43), da
Divisão de Manutenção (DAS-4).
Artigo 16 - A Divisão de Manutenção (DAS-4) incumbe:
I - através da Seção de Portaria e
Zeladoria (AS-41), em relação ao Palácio
"Clóvis Ribeiro":
a) atender ao público em geral, no âmbito de sua área;
b) manter a ordem e a limpeza;
c) zelar pela segurança e conservação dos bens e instalações a ele incorporados.
II - através da Seção de
Manutenção de Imóveis e Instalações
a ele 42), promover os serviços de manutenção dos
bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;
III - através da Marcenaria (AS-43), executar os serviços de marcenaria, carpintaria e tapeçaria;
IV - através da Oficina de Máquinas (AS-44),
conservar e recuperar as máquinas e os utensílios
pertencentes às unidades da Secretaria.
Artigo 17 - À Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), incumbe:
I - através da Creche (AS-51), acolher e cuidar, durante
o horário de trabalho, os filhos de servidoras em
exercício no Palácio «Clóvis Ribeiro»,
nas condições fixadas em regulamento;
II - através do Ambulatório (AS-52):
a) cumprir as prescrições do médico-chefe
da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao
servidor;
b) atender ao servidor durante o horário de trabalho;
c) providenciar a remoção ou remover servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
d) atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque do material e medicamentos.
III - através da Seção de Promoção e Integração Social (AS-53):
a) desenvolver estudos da situação social relacionada com os servidores da Secretaria da Fazenda;
b) dar orientação social a servidores que dela necessitem;
c) participar e colaborar com a Creche e o Ambulatório na análise dos casos considerados de natureza social;
d) estimular e desenvolver atividades grupais que forneçam maior vivência grupal.
Artigo 18 - Ao Serviço de Transportes (DAS-6) incumbe:
I - através da Seção de Operações (AS-61):
a) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
b) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
c) guardar os veículos oficiais;
d) realizar o controle de uso e das condições dos
veículos de acordo com a legislação pertinente.
II - através do Setor de Posto (AS-611):
a) executar serviço de reabastecimento, lavagem, lubrificação e limpeza;
b) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos, assessórios e sobressalentes.
III - através da Seção de Manutenção de Veículos (AS-62):
a) verificar, periódicamente, o estado dos veículos oficiais;
b) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados.
IV - através do Setor de Administração de Frota (AS-601):
a) manter o registro dos veículos segundo a
classificação em grupos, prevista na
legislação pertinente e a distribuição por
subfrotas;
b) elaborar estudos sobre alterações das
quantidades fixadas, programações anuais de
renovação conveniência de aquisição
para complementação da frota ou
substituição de veículos conveniência da
locação de veículos e da utilização
no serviço público de veículos pertencentes a
servidores; distribuições de veículos pelas
subfrotas e pelos órgãos detentores;
criação, extinção, instalação
e fusão de postos de serviço utilização
adequada, guarda e conservação de veículos
oficiais; convemência de seguro geral;
c) instruir processos relativos a: autorização
para servidor habilitado dirigir veículos oficiais:
autorização para servidor usar, em serviço
público e mediante remuneração, carro de
passageiro de sua propriedade;
d) manter cadastro dos veículos oficiais, dos
veículos dos servidores autorizados a prestação do
serviço público mediante retribuição
pecuniária; dos veículos locados em caráter
não eventual;
e) providenciar o seguro obrigatório de responsabiiidade civil e se autorizado o seguro geral.
Artigo 19 - Ao Centro de Informações Técnicas - CIT - (DAS-7) incumbe:
I - através da Seção de Documentação Técnica (AS-71):
a) marter atualizado o acervo do material informático técnico;
b) propor ou fazer aquisição de jornais e revistas técnicas ou de atualidades;
c) zelar pelo guarda e conservação da
documentação da Administração Superior da
Secretaria e da Sede;
d) realizar pesquisas ou levantamentos de material informativo;
e) preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;
f) tratar tecnicamente a documentação.
II - através da Biblioteca (AS-72):
a) manter registros bibliográficos;
b) propor ou fazer aquisição de obras culturais ou
científicas, periódicos e folhetos de interesse das
unidades administrativas da Secretaria;
c) manter contato com outras bibliotecas para permuta de informações bibliográficas;
d) divulgar periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na seção;
e) classificar e guardar o acervo bibliográfico zelando pela sua conservação;
f) manter serviço de consultas e empréstimos;
g) manter serviço de referência legislativa;
h) tratar tecnicamente o material bibliográfico.
III - através da Seção de Arquivo (AS-73):
a) receber, selecionar e classificar o material a ser arquivado
em função de sua utilidade e obrigações
legais;
b) preparar o materrial para arquivo;
e) preparar para microfilmagem os documentos segundo as exigências legais;
d) zelar pelo arranjo e conservação do material;
e) fornecer certidões e/ou cópias referentes a documentos arquivados ou microfilmados.
IV - através de Seção de Microfilmagem (AS-74):
a) microfilmar os documentos ou materiais impressos;
b) reduzir os documentos ou materiais microfilmados;
c) zelar pela guarda e conservação do material e equipamento;
d) tratar tecnicamente o material;
e) preparar certidões e/ou cópias referentes a documentos microfilmados;
f) conferir e catalogar os microfilmes;
V - através da Seção Gráfica (AS-75):
a) Zelar pela manutenção de todos os equipamentos
e componentes necessários a execução dos trabalhos
de impressão;
b) realizar a impressão, encadernação e empacotamento do material impresso;
c) manter com a Seção de Almoxarifado uma rotina de reaprovisionamento de matéria-prima.
VI - através do Setor de Reprografia (AS-701):
a) operar máquinas copiadoras e controlar o numero de cópias;
b) zelar pela limpeza e conservação das máquinas;
c) providênciar a manutenção preventiva e corretiva por técnicos;
d) solicitar a aquisição de materiais necessários à execução dos serviços.
SEÇÃO IV
DO ÓRGÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Artigo 20 - O Órgão Setoarial que Integra os
Sistemas de Administração financeira e
Orçamentária é a Divisão de Finanças
(DAS-2) do Departamento de Administração da Secretaria
(DAS), o qual prestará serviços de órgão
bub-Setorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede.
SEÇÃO V
DO ÓRGÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS
Artigo 21 - O Órgão Setorial que Integra o Sistema
de Admmistração dos Transportes Internos Motonzados
é o Serviço de Transportes (DAS-6) do Departamento de
Administração da Secretaria (DAS) o qual prestará
serviços de Órgãos Sub-Setorial a todas as
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 22 - As funções de Órgão Detentor
serão exercidas pela Seção de
Operações (AS-61) do Serviço de Transportes
(DAS-6).
Parágrafo único - O dirigente da frota
poderá definir como Órgão Detentores, outras
unidades administrativas, além da citada neste artigo.
Artigo 23 - As
atribuições dos usuários e dos condutores bem
como, as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de
subfrotas são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 24 - Ao Diretor do Departamento de
Administração da Secretaria (DAS), além de suas
atribuições legais e regulamentares e das previstas Artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho
de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede até 30 (trinta) dias;
IV - designar ou aprovar a indicação de
substitutes de cargos ou funções na forma e
condições da legislação vigente;
V - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
VI - autorizar a prestação de serviços extraordinários, até 4 (quatro) meses;
VII - autorizar despesas dentro da limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas Unidades de
Despesa, bem como, firmar contratos, quando for o caso;
VIII - autorizar adiantamentos;
IX - submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da Unidade
Orçamentária;
X - autorizar a liberação
restituição ou substituição de
caução em geral e de fiança quando dadas em
garantia de execução de contratos;
XI - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em
lei e na forma dos regulamentos que não dependem para sua
solução do poder funcional e discricionário de
outros órgãos ou autoridades, excetuando os casos de
nomeação, transferência, reintegração
reversão, aproveitamento e readmisão, bem como os casos
de aplicação de penalidades;
XII - autorizar a venda de bens móveis, observadas as restrições legais.
Artigo 25 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal (DAS-1,)
além de suas atribuições legais e regulamentares e
das previstas nos Artigos 114 e 115 do Decreto n. 900, de 2 de
julho de 1968, compete.
I - encaminhar ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos termos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse nos casos de retiticação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em
consequência de nomeação ou admissão para
outro cargo ou função;
b) extinções de cargos, quando determinados em lei;
c) aposentadoria;
d) vantagens de ordem pecuniária observados os
critérios firmados pela administração quanto ao
seu cumprimento;
VI - expedir títulos de provimento de cargos públicos decorrentes de decretos do Governador;
VII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
VIII - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
IX - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
X - conceder adicionais por tempo de serviço;
XI - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores;
XII - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XIII - conceder afastamento de servidores públicos em
virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos
termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 26 - Ao Diretor da Divisão de Finanças
(DAS-2) além de suas atribuições legais e
regulamentares e das previstas nos Artigos 114 e 115 do Decreto
n. 49.900 de 30 de julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para a realização de pagamentos em conjunto com o Chefe
da Seção de Despesa, ao qual tenha por incumbência
as atribuições definidas no inciso II do artigo 10 do
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 27 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de
documentação adotados para realização de
pagamentos em conjunto com o Diretor da Divisão de
Finanças;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 28 - Ao Diretor da Divisão de Material e
Serviços (DAS-3), além das suas atribuições
legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115 do
Decreto n. 49 900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - promover o expediente relativo a concorrências e visar os pedidos de fornecimentos;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
III - requisitar materiais do Órgão Central;
IV - aprovar a relaçaõ de material a ser mantido em estoque pelo Almoxarifado.
Artigo 29 - Aos Diretores da Divisão de
Manutenção (DAS-4) da Divisão de Assistência
Médico-Social (DAS-5) e do Serviço de Transportes (DAS6)
compete além de suas atribuições legais e
regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n.
49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 30 - Ao Diretor do Centro de Informações
Técnicas - CIT (DAS-7), além de suas
atribuições legais e regulamentares e das previstas nos
Artigos 114 e 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - determinar padronização dos impressos de uso geral de todas as áreas da Secretaria;
II - estabelecer rotinas e padrões relativos à microfilmagem, de acordo com a legislação pertinente,
III - definir os critérios para a reprodução de documentos.
Artigo 31 - São competências comuns ao Diretor de
Departamento, Diretores de Divisão, Diretores de Serviço,
Chefes de Seção e aos Encarregados de Setor:
I - decidir sobre o pedido de abono ou
justificação de faltas ao serviço, nos limites
previstos pela legislação vigente;
II - dar exercício aos servidores classificados em unidades administrativas que lhes forem diretamente subordinadas;
III - controlar a frequencia diária dos servidores
diretamente subordinados, bem como, atestar a respectiva
frequência mensal;
IV - autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
V - avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
VI - conceder período de trânsito;
VII - conceder gozo de férias aos subordinados;,
VIII - requisitar material permanente e/ou de consumo.
Parágrafo único - Aos Chefes de Seção compete, ainda aplicar penalidades até a suspensão, limitada a 8 (oito) dias.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogados os Artigos 6.º a 40 do
Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968, os artigos 1.º ao
6.º do Decreto de 30 de março de 1970 que dispõe
sobre a estrutura do Sistema de Admnistração dos
Transportes Internos Motorizados, na Administração
Superior da Secretaria da Fazenda, e o Artigo 2.º do Decreto n.
2.040, de 25 de julho de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, em 21 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento de
Administração (DAS) da Secretaria da Fazenda e dá
providências correlatas
Retificação
No .Artigo 32, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogados o Inciso I do Artigo
6.° e os Artigos 7.° ao 40 do Decreto n. 51.196, de 27 de
dezembro de 1968, o Decreto de 30 de março de 1970, que
dispõe sobre a estrutura do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Administração Superior da Secretaria da Fazenda, e o
Decreto n. 2.040, de 25 de julho de 1973.