DECRETO N. 6.902, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Altera a redação do Artigo 11, do Decreto n. 6.893, de 20 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 11, do Decreto n. 6.893, de 20 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor a partir de 10 de novembro de 1975."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de
outubro de 1975.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador