DECRETO N. 6.904, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos à instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
968.800,00 (novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Lar da Irmã Celeste .......... 50.000,00
Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina ........ 300.000,00
APIAÍ
Serviço de Obras Sociais - SOS - de Apiaí ....... 38.800,00
ARAÇATUBA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba ...... 13.000,00
BOTUCATU
Associação de Promoção Humana de Botucatu (A.P H.B.) ... ... 21.600,00
CAMPINAS
Casa da Criança, de Souzas ......... 25.000,00
JUNDIAÍ
Consórcio de Promoção Social da Sub-Região de Jundiaí - V.F. ......89.600,00
JUNQUEIRÓPOLIS
Associação de Assistência Social Santo Antonio de Junqueirópolis..... 15.000,00
NOVO HORIZONTE
Irmandade São José de Novo Horizonte ....... 200.000,00
PATROCINIO PAULISTA
Associação Patrocinense de Assistência Social ........... 60.000,00
PEDREIRA
Sociedade Beneficente de Pedreira .......... 100.000,00
RIO CLARO
Lar Bethel ........... 50.000,00
SOROCABA
Centro Social "São José" ............ 5.800,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento, 4.3.4 0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 22 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva. Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador