DECRETO N.6.906, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ 4.343.200,00 (quatro
milhões, trezentos e quarenta e tres mil e duzentos cruzeiros),
às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL Cr$ Cr$
Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco ........... 100.000,00
Associação Paulista de Amparo a Mulher ..................... 80.000,00
Casa Coração Eucarístico de Jesus ................ 220.000,00
Centro de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida ............................................ 10.000,00
Centro Israelita de Assistência ao -Menor - CIAM ..............48.000,00
Centro de Serviço Social de Santana ............. 80.000,00
Instituto Irmas Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, destinado:
Lar Nuccia Ferrabmo e de três Ambulatórios, Nossa Senhora
Consolata, São José e José Allamano ................50.000,00
Instituto Santa Ursula de São Paulo ........................ 50.000,00
Lar Escola Cairbar Schutel ................................... 25.000,00
Lar da Irmã Celeste............................................. 50.000,00
Obras Educacionais e Sociais Frei Luiz Amigo ......... 100.000,00
Sociedade Civil Missionanas da Santissima Trindade ................40.000,00
Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos"
........................................................ 100.000,00
ADAMANTINA
Lar dos Velhos, Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo ........................................... 20.000,00
AMERICANA
Sociedade de Assistencia Social ................................ 50.000,00
AMPARO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo
..................................................... 50.000.00
Lar dos Velhos de Amparo .................................. 50.000,00
ARAÇATUBA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Araçatuba .......................................... 50.000,00
ARARAQUARA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara ........................................... 89.100,00
ARARAS
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora .................... 40.000,00
BARRETOS
Casa Transitória "André Luiz" ....................... 50.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Vila de São Vicente de Paulo .......................... 40.000,00
BURITAMA
Lar dos Velhos São Camilo de Leles ......................... 35.000,00
CAJURU
Casa dos Menores de Cajuru ................................. 50.000,00
CAMPINAS
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas
- APAE ......................................... 50.000,00
Centro Espirita "Allan Kardec" ............................ 50.000,00
Escola Salesiana São José .............................. 100.000,00
Lar Escola Jesus de Nazaré ................................. 15.000,00
Sociedade Amiga dos Pobres .................................. 60.000,00
CAMPOS DO JORDÃO
Obra Social São José ...................................... 50.000,00
CÂNDIDO MOTA
Sociedade São Vicente de Paulo e Nossa Senhora das Dores ..................................................... 50.000,00
CAPÃO BONITO
Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula .................. 30.000,00
CATANDUVA
Ação Social Para Promoção Humana .......................... 30.000,00
FRANCA
Fundação Espírita "Judas Iscariotes", destinados:
Albergue Noturno .................................. 20.000,00
Lar da Velhice Desamparada ......................... 32.000,00
Casa da Vovó ....................................... 32.000,00 84.000,00
ITAPIRA
Serviços de Obras Sociais (S.O.S.) .................... 85.000,00
JOSÉ BONIFÁCIO
Associação "Lar Para Os Velhos São João" ............ 100.000,00
JUNDIAÍ
Consórcio de Promoção Social da Sub-Região de Jundiaí - V.F. .......... 102.800,00
JUNQUEIRÓPOLIS
Associação de Assistência Social Santo Antonio de Junqueirópolis ........... 35.000,00
LARANJAL PAULISTA
Asilo de São Cristóvão ........... 50.000,00
LEME
Creche Sagrada Família ............. 42.000,00
LIMEIRA
Associação Casa da Criança Santa Terezinha ............. 50.000,00
LUCÉLIA
Lar de São Vicente de Paulo .......... 15.000,00
MAUÁ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mauá (A.P.A.E. - Mauá) ................ 130.000,00
MIRASSOL
Instituto Espírita Gotas de Luz - "IELUZ" .......... 79.800,00
MOJI DAS CRUZES
Casa de São Vicente de Paulo ................ 30.000,00
NOVO HORIZONTE
Sociedade de São Vicente de Paulo de Novo Horizonte para:
Lar São Vicente de Paulo ................ 50.000,00
Creche Santa Izabel ..................... 36.000,00 86.000,00
OURINHOS
Congregação das Irmanzinhas dos Anciãos Desamparados, destinado:
Lar Nossa Senhora dos Desamparados, em
Lençois Paulista ............... 15.000,00
Lar Nossa Senhora das Mercedes, em São Caetano do Sul .............. 20.000,00
Asilo Vicentino São Rafael, em Presidente Prudente ................. 20.000,00 55.000,00
PATROCINIO PAULISTA
Associação Patrocinense de Assistência Social ............ 60.000,00
PINDAMONHANGABA
Serviço de Obras Sociais ............... 50.000,00
PINHAL
Educandário de Menores de Pinhal ......... 25.000,00
PIRACICABA
Dispensário dos Pobres .............. 40.000,00
Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe ................ 150.000,00
PRADÓPOLIS
Serviço de Obras Sociais ................ 46.300,00
RANCHARIA
"Casa do Pedrinho" - Lar e Assistência à Infância ........... 20.000,00
RIBEIRÃAO PIRES
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Pires ........... 60.000,00
RIO CLARO
União de Amigos do Menor ......... 30.000,00
SANTA BARBARA D'OESTE
Associação de Beneficência e Educação 44.500,00
Associação Barbarense das Damas de Caridade ................. 50.000,00
Serviço de Obras Sociais ............................100.000,00
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Asilo de Mendicidade Dom Bosco de Santa Cruz das Palmeiras ............................15.000,00
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lar da Criança "Fermino Magnani" ...........................44.000,00
SANTO ANDRÉ
Associação Lar Menino Jesus da Diocese de Santo André ............................100.000,00
SANTOS
Associação Cristã Beneficente "Eurípedes
Barsanulfo" ...........................30.000,00
Cruz Vermelha Brasileira - Filial de Santos
..............................50.000,00
SÃO CARLOS
Centro Promocional de Menores Padre Teixeira .... 50.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Centro Espírita "Caibar Schutal" .............................30.000,00
Centro Social Santa Cruz ..................................19.000,00
Instituto Social "Santo Antonio" ........................40.000,00
Parque Frederico Ozanan 30.000,00
Sociedade de Proteção aos Necessitados "Irmã Estelita" ..........................50.000,00
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Casa da Criança ..................................15.000,00
SÃO VICENTE
Lar de Assistência ao Menor (LAM) ...........................36.000,00
SERTAOZINHO
Associação de Proteção e Assistência.
à Maternidade e a Infância de
Sertãozinho................. 25.700,00
SOCORRO
Centro de Estudos Psiquicos "Allan Kardec"........ 10.000,00
SOROCABA
Centro Social "São Jose" .................... 15,000,00
Sociedade Espirita e Filantrópica Irmã Francisca...10.000,00
SUMARÉ
Associação do Asilo de Invalidos de Sumaré...... 50.000,00
Instituto de Promoção ao Menor de Sumaré........ 35.000,00
TAUBATE
Serviço de Obras Sociais de Taubaté - S.O.S....... 48.000,00
VALINHOS
Instituto Esperança.............................. 98.000,00
VOTUPORANGA
Associação Beneficente Evangélica............... 10.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções - do Orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.906, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.º -
São José do Rio Preto
Onde se lê: Centro Espírita "Caibar Schutal"
Leia-se: Centro Espírita "Cairbar Schutel"