DECRETO N. 6.910, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Marília

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto da CAM. 1442-75 c/ aps. SJ. 139010-75 a doação a Prefeitura Municipal de Marília, de um veículo usdo, Kombi Volkswagen, 1970, Chassis BH-205.527. Pat. 608, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação -  Coordenadoria do Ensino Básico e Normas, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Admnistração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º  - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º  - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º  - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador