DECRETO N. 6.911, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
objeto dos processes abaixo discriminados, as doações de
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da
coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, como segue
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede:
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José
do Rio Preto - SIP - 1843/75 - Sedan, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1969 - chassis B9-6l9/671 - PI - 144436.
Pertencente a Secretaria da Administração - Instituto de
Assistência Medica ao Servidor Público do Estado:
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora das
Graças de Pirassununga - GG. - 1594/75 - Ambulância, marca
Volkswagen, ano de fabricação 195k, chassis B-185 104 -
PI - 28540.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas, se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público do Estado procederá a baixa do
veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir maladade da publicação quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer forArtigo
6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.911, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação
No Artigo 5.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 5.º - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.