DECRETO N. 6.911, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos objeto dos processes abaixo discriminados, as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede:
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto - SIP - 1843/75 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis B9-6l9/671 - PI - 144436. Pertencente a Secretaria da Administração - Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público do Estado:
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Pirassununga - GG. - 1594/75 - Ambulância, marca Volkswagen, ano de fabricação 195k, chassis B-185 104 - PI - 28540.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas, se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir maladade da publicação quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer forArtigo
6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.911, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação
No Artigo 5.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 5.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.