DECRETO N. 6.914, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975
Aprova o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no § 4.º, do Artigo 7.°, do
Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento do
Litoral - PLADEL, elaborado pelo Conselho Técnico da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
-, que tem como objetivo, nos termos do Artigo 7.°, do Decreto-lei
Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969, promover o
desenvolvimento econômico e social da região do Vale do
Ribeira e Litoral Paulista e o incremento da pesca de forma
harmônica e integrada na economia estadual.
Artigo 2.º - O plano a que se refere o artigo anterior
constante dos autos n. 239-75 (I e II) SUDELPA e de 4 (quatro) volumes,
dois versando sobre c "Diagnóstico - Físico -
Econômico - Social", um sobre "Manual de Linhas de
Crédito" e outro sobre o "Roteiro", ficará arquivado com
este decreto.
Artigo 3.º - A execução do PLADEL
subordinar-se-á às disponibilidades
orçamentárias do Estado, cuja alocação de
recursos financeiros é aprovada pela Secretaria da Economia e
Planejamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador