DECRETO N. 6.914, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Aprova o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 4.º, do Artigo 7.°, do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL, elaborado pelo Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA -, que tem como objetivo, nos termos do Artigo 7.°, do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969, promover o desenvolvimento econômico e social da região do Vale do Ribeira e Litoral Paulista e o incremento da pesca de forma harmônica e integrada na economia estadual.
Artigo 2.º - O plano a que se refere o artigo anterior constante dos autos n. 239-75 (I e II) SUDELPA e de 4 (quatro) volumes, dois versando sobre c "Diagnóstico - Físico - Econômico - Social", um sobre "Manual de Linhas de Crédito" e outro sobre o "Roteiro", ficará arquivado com este decreto.
Artigo 3.º - A execução do PLADEL subordinar-se-á às disponibilidades orçamentárias do Estado, cuja alocação de recursos financeiros é aprovada pela Secretaria da Economia e Planejamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador