DECRETO N. 6.921, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 67.813.757,00 (sessenta e seete milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 67.813.757,00, destina-se a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública, dando assim condições para que a mesma conclua as obras do Hospital Militar, adquira combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, mangueiras de incêndio, roupas isotérmicas e atenda seus compromissos com a PRODESP. Do montante acima Cr$ 23.000.000,00 corresponde a complementação da subvenção devida pelo Estado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de acordo com o que preceitua o artigo 25 da Lei 452, de 04 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Fica derrogado o Decreto n.º 8.476, de 29 de julho de 1975, no que tange à suplementação, na importância de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), Categoria de Programação 31.177.2.002 - Serviços Administrativos, Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, Subelemento 3.1.1.2 - Pessoal Militar, respectivamente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador