9DECRETO N. 6.922, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, um crédito de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no montante de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) corresponde a complementação da subvenção devida pelo Estado, de acordo com o Artigo 25 da Lei n. 452, de 04 de outubro de 1974, destinados a suplementar o subelemento 3.2.3.2. - Pensionistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.921, de 28 de outubro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador