DECRETO N. 6.927, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 63.451,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar visa adequar os recursos orçamentários da Coordenadoria de Administração de Material, a fim de permitir que a mesma dê continuidade aos pagamentos das gratificações dos membros dos Órgãos Colegiados da Comissão Estadual de Material Excedente, Comissão Especial de Cardápios e Corpo Deliberativo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos do legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.927, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

                                                          Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11-12-74

Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Administração de Material
ESPECIFICAÇÃO - Categorias Econômicas - 3.0.0.0
Onde se lê: Administração de Material - 69.778.
Leia-se: Administração de Material - 9.778