DECRETO N. 6.930, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 218.000 00 (duzentos
e dezoito mil cruzeiros). suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 218.000,00 (duzentos
e dezoito mil cruzeiros), visa dar condições ao Instituto Oscar Freire
no atendimento às despesas com a próxima realização do Curso
Internacional de Toxicologia, Curso de Planejamento de Penas e III
Reunião do Grupo Interdisciplinário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3,º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador