DECRETO N. 6.931, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 693.500,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 693.500,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), destina-se ao adiantamento de despesas com a contratação de terceiros, para serviços especiais nas Delegacias Tributárias, considerando a defasagem de pessoal ocorrida recentemente, através de aposentadoria e exonerações, e, ainda, despesas com diárias para locomoção de técnicos especializados, lotados no interior do Estado, que irão colaborar nos estudos de vários projetos de interesse da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador