DECRETO N. 6.932, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00
(três milhões e trezentos mil cruzeiros) destina-se a
atender despesas com reajustamento de contrato de serviço com a
PRODESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.932, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11-12-74
Retificação
Artigo 2.º -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão: 20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 02
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03