DECRETO N. 6.933, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 4.396.553,60 (quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e tres cruzeiros e sessenta centavos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
A presente alteração orçamentária no valor de Cr$ 4.396.553,60 ( quatro milhões trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos), destina-se a atender a reprogramação orçamentária do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, a fim de cumprir com relevo ao novo Plano de Aplicação de Recursos da Autarquia, com vistas ao alto propósito governamental para o desenvolvimento das Estâncias do Estado.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 6.685, de 5 de setembro de 1975.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador