DECRETO N. 6.935, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A clasificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, destina-se a atender despesas com combustível, material de laboratório, impressos, material de fotografia, conservação e reparos e serviços especiais diversos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador