DECRETO N. 6.936, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, incisos II e IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito permitirá ao Departamento de Estrada
de Rodagem atender despesas inadiáveis com a
desapropriação da área destinada ao
Edifício sede bem como, dar andamento as obras para
integração rodoviária do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - recursos provenientes do produto de operações de crédito;
II - recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - O Artigo 1.º, do Decreto n. 5.651, de 20 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Estradas de Rodagem
a abertura de um crédito no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze
milhóes de cruzeiros), especiai às dotações
do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Ficam alterados os quadros que integraram o Decreto referido no artigo anterior, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador